Contrato de Prestação de Serviços de Conexão de Internet
BONFANTI E WELTER INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.418.027/0001-48, com sede a AV. TIRADENTES, 1595, CENTRO - CENTRO - TIRADENTES DO SUL - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerão pelas seguintes clausulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato de prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a rede mundial de (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviços estarão disponÃÂveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupçoes devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefonicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporario do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, serão descontado proporcionalmente os valores referentes a esse periÂodo de paralisação.
3 LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE recebera um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE tera apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferiÂveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuiÂzos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultaneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado, depois de feita a viabilidade técnica para levar o acesso, a Internet até o local do CONTRATANTE.
4.1 A vigência do presente CONTRATO, é pelo periodo de dois (2) anos, sendo renovado automaticamente, ao final da vigência do mesmo.
4.2 Caso o cliente, desista do contrato antes do prazo estipulado, no item 4.1, o cliente devera pagar a contratada a última parcela do mês vigente, e mais um residual no valor de R$ 100,00.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço serão realizado mensalmente, o dia do vencimento sera o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislaçãoo em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitara o usuá¡rio, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensção da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspenção do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado sera reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicavel, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro ÃÂndice que venha a substituÃ-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equiliÂbrio econômico-financeiro necessário á prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, serão cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dara a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, a não efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços, o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explÃcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilÃÂcitas ou contrárias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários a utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possÃÂvel.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuÃÂzo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vÃrus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mÃÂnima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária a legislação vigente.
9. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
9.1 KIT INTERNET, onu (MODEM COM CABOS E CONECTORES E FONTE DE ENERGIA)
9.2 - Os equipamentos utilizados na estrutura de acesso são de proprieadade permanente da contratada.
9.3 - Em caso de danos nos equipamentos, ocasionados por motivos não cobertos pela garantia, como raios, ou avarias, em qualquer tempo de uso, será cobrado o valor de R$ 150,00 do cliente para efetivar a troca dos equipamentos.
10. NORMAS APLICÃVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Três Passos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
TIRADENTES DO SUL, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
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Contratante | BONFANTI E WELTER INFORMÃÂTICA LTDA - ME |