Contrato de Prestação de Serviços de Conexão de Internet

BONFANTI E WELTER INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.418.027/0001-48, com sede a AV. TIRADENTES, 1595, CENTRO - CENTRO - TIRADENTES DO SUL - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente   seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerão pelas seguintes clausulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato de  prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a  rede mundial de (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviços estarão disponí­veis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupçoes devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefonicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a  Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporario do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, serão descontado proporcionalmente os valores referentes a esse peri­odo de paralisação.

3  LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE recebera um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE tera apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferi­veis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejui­zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultaneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado, depois de feita a viabilidade técnica para levar o acesso, a Internet até o local do CONTRATANTE.

4.1 A vigência do presente CONTRATO, é pelo periodo  de dois (2) anos, sendo renovado automaticamente, ao final da vigência do mesmo.

4.2 Caso o cliente, desista do contrato antes do prazo estipulado, no item 4.1, o cliente devera pagar a contratada a última parcela do mês vigente, e mais um residual no valor de R$ 100,00.

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço serão realizado mensalmente, o dia do vencimento sera o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislaçãoo em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitara o usuá¡rio, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensção da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspenção do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado sera reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicavel, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro í­ndice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equili­brio econômico-financeiro necessário á  prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, serão cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dara a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, a não  efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços,  o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilí­citas ou contrárias a  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários a  utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possí­vel.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuí­zo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mí­nima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária a  legislação vigente.


9. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO


9.1  KIT INTERNET, onu (MODEM COM CABOS E CONECTORES E FONTE DE ENERGIA)

9.2 - Os equipamentos utilizados na estrutura de acesso são de  proprieadade permanente da contratada.

9.3 - Em caso de danos nos equipamentos, ocasionados por motivos não cobertos pela garantia, como raios, ou avarias, em qualquer tempo de uso,  será cobrado o valor de R$ 150,00 do cliente para efetivar a troca dos equipamentos.

10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Três Passos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

TIRADENTES DO SUL, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

  

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Contratante

BONFANTI E WELTER INFORMÁTICA LTDA - ME